sábado, 19 de janeiro de 2013

Estudo da Ordem dos Médicos Dentistas sobre suposto "Exercício Ilegal" por Laboratórios de Prótese Dentária



Exmos. Senhores,


Foi com grande curiosidade, mas pouca surpresa, que li o v/ comunicado, publicado na página da v/ Ordem, intitulado "Laboratórios de prótese dentária com irregularidades e exercício ilegal", publicado em 14/12/2012.


Concordo plenamente com a fiscalização, mas gostaria de colocar algumas questões, e claro está, gostaria ainda mais de obter respostas.


1º) A fiscalização encetada, foi para identificar os chamados "falsos dentistas", que efetuam todo o tipo de intervenção para a qual não estão habilitados, tais como extrações, suturas, enfim... trabalho verdadeiramente de dentista, ou por outro lado para identificar os protésicos que desenvolvem a atividade para a qual estão habilitados, e habitualmente melhor que os dentistas, ou seja, fabricar próteses removíveis?


2º) Gostaria de saber qual a lei que vagamente referem quando escrevem "Com efeito, foram detetados pela OMD vários casos de atendimento e prestação de cuidados de saúde diretamente ao público em estabelecimentos de técnicos de próteses dentárias, numa clara violação da lei que proíbe a intervenção direta na cavidade oral do doente por parte destes profissionais".


3º) Referem ainda que "se encontra em vigor um protocolo celebrado entre a OMD e o Infarmed onde é delimitado, de forma muito clara, o âmbito funcional dos técnicos de prótese, estando vedado o contacto destes com o doente e, consequentemente, o diagnóstico, realização de tratamentos e respetiva prescrição".



A questão que coloco é a seguinte: em que medida poderá um "protocolo", que serve os interesses dos dentistas, que abordarei mais à frente, visar uma classe social que não representam? E em que medida poderá revogar um oficio da lei do SIVA que transcrevo e que explica claramente a possibilidade de um protésico estar isento de iva no caso de esses profissionais utilizarem as próteses que fabricam exclusivamente nos seus pacientes?



"Ofício n.º 69258, do SIVA, de 92.06.03: Prestações de serviços efetuadas por estomatologistas, médicos dentistas ou odontologistas.

As prestações de serviços efectuadas por estomatologistas, médicos dentistas e odontologistas (art. 9.º, n.º 1, alínea b), e por protésicos dentários (art. 9.º n.º 3) estão isentas de imposto. Se esses profissionais fabricarem próteses que utilizem exclusivamente nos seus pacientes, não há IVA a liquidar, devendo suportá-lo sem direito à dedução em relação a todas as suas aquisições.

Se os mesmos profissionais venderem a outrém que não os seus pacientes, as próteses que fabricam, deverão liquidar IVA à taxa correspondente, estando-se em face de uma actividade mista, que limita o direito à dedução, ficando sujeita a prorata. Nesses casos, poderá aplicar-se-lhe a afectação real ou por opção própria (n.º 2 do art. 23.º) ou por imposição da Administração fiscal (n.º 3 do art. 23.º). Funcionando a afectação real dos dois sectores (fabrico de prótese e prestações de serviços) deverão liquidar IVA sobre a incorporação das próteses por si fabricadas nos serviços prestados, nos termos da alínea g) do n.º 3 do art. 3.º. Mas, neste caso, têm direito à dedução de todo o IVA suportado a montante no sector tributado no fabrico de próteses".



Ou seja:



Parece-me que é claro que, fiscalmente, a venda das próteses fabricadas por protésicos é uma prestação de serviços, enquanto que o seu fornecimento direto ao paciente é um "fabrico", logo uma venda.


Sei que incomóda muitos dentistas a atividade autónoma por parte dos protésicos junto dos pacientes, já que as enormes margens de lucro que os dentistas têm com uma prótese em que raramente intervêm, desaparecem quando os pacientes preferem adquirir a mesma diretamente "na fonte", ou seja, junto do protésico.



Se não vejamos:



Cenário 1

A D. Maria, visita o dentista, e pede orçamento para prótese total inferior e superior.

Dentista apresenta orçamento de 800€ (preço médio).

Dentista encomenda as próteses ao protésico (que por vezes faz o trabalho completo de tirar moldes e fazer provas) e paga ao protésico 200€ por ambas.



Resultado

D. Maria desembolsa 800€, sem contemplar outros custos como consultas e afins...

Dentista ganha, limpinhos de trabalho, 600€.

Protésico recebe 200€, aos quais terá de deduzir os custos do material, tempo de trabalho, etc.



Cenário 2

A D. Maria visita o protésico, e pede orçamento para prótese total inferior e superior.

Protésico apresenta orçamento de 400€ (preço médio).



Resultado

D. Maria desembolsa 400€ em vez de 800€, por um trabalho que vem do mesmo sitio (laboratório)

Protésico recebe 400€, aos quais terá de deduzir os custos do material, tempo de trabalho, etc.



Ou seja:



É extremamente lucrativo para um dentista, encomendar as próteses, e revendê-las com margens absolutamente brutais para o consumidor final.


Os dentistas podem obter ganhos legítimos, do trabalho para o qual estão habilitados, mas lucrar desta forma, com uma atividade que lhes é alheia, é absolutamente perverso.


Conforme mencionei anteriormente, concordo que exista fiscalização para banir os verdadeiros perigos para a saúde pública, mas não posso concordar com verdadeiros assaltos ao consumidor e aos protésicos que trabalham honestamente, e é isso que vem acontecendo.



Envio esta mensagem com conhecimento a diversas entidades, nomeadamente:



DECO, porque o que está verdadeiramente em causa é a proteção do consumidor, num mercado em que os dentistas ditam as regras. Peço que tomem conhecimento desta situação, e estarei disponível para esclarecer dúvidas adicionais.


Associação Portuguesa dos Técnicos de Análises Clínicas e Saúde Pública, Associação dos Industriais de Prótese Dentária, porque os técnicos de prótese devem zelar pela sua atividade e sustento, não permitindo que uma classe profissional explore outra, e aniquile financeiramente os seus clientes.


Peço desculpa se esta mensagem é um pouco "áspera", mas há coisas que não têm outra forma de serem expressadas.


Aguardo as respostas às questões que coloco, se as entenderem como dignas de tal.



Melhores Cumprimentos,

Ana Oliveira      



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